Em situação de acidente ocorrido em auto-estrada cuja causa seja o atravessamento de animais, arremesso de pedras e objetos e líquidos na via, v. g. lençóis de água não resultantes de condições climatéricas anormais e por isso imprevisíveis, saiba que tem de exigir a presença da Brigada de Trânsito para confirmar a ocorrência, sob pena de não se fazer prova da referida causa.
Assim, mesmo que a concessionária diga: "Não se preocupe,
nós tratamos de tudo"! Não acredite! Se não nunca será indemnizado pelos
danos ocorridos no acidente!
Lembre-se! Exija sempre a presença das
autoridades!
Repare nas conclusões deste acórdão do
Tribunal da Relação de Coimbra:
"(...)
I – A Lei nº 24/2007, de 18/07, veio consolidar
normativamente a tese de presunção de culpa das concessionárias por acidentes
ocorridos em auto-estradas em que na causa do acidente esteja o atravessamento
de animais, arremesso de pedras e objectos e líquidos na via, v. g. lençóis de
água não resultantes de condições climatéricas anormais e por isso
imprevisíveis.
III – Com a finalidade de
assegurar a causa do acidente como inclusiva nas als. a) a c) do nº 1 do artº
12º da Lei 24/2007, esta mesma norma, no seu nº 2, impõe uma determinada
formalidade para que recaia sobre a concessionária o ónus da prova do
cumprimento das obrigações de segurança nos casos de objectos arremessados ou
existentes nas faixas de rodagem, atravessamento de animais ou existência de
líquidos na via não resultantes de condições climatéricas anormais – que a
confirmação das causas do acidente seja obrigatoriamente verificada no local por
autoridade policial competente.
IV – Logo, a falta de
confirmação pela autoridade policial de uma dessas situações afasta a
possibilidade de aplicação do nº 1 do artº 12º da Lei nº 24/2007.
V – As concessionárias
das auto-estradas têm a obrigação legal e contratual de manter as auto-estradas
em bom estado de conservação, a obrigação de assegurarem, permanentemente, que
estejam em boas condições de segurança e de comodidade, devendo manter serviços
de vigilância às ditas.
VI – A al. a) do nº 5 da
Base do Contrato de Concessão anexo ao Dec. Lei nº 294/97, de 24/10, vincula a
concessionária a montar vedações em toda a extensão da auto-estrada, deixando ao
critério da concessionária a definição dos parâmetros de segurança que devem
estar subjacentes ao desenho da rede de vedação a implantar, considerando o tipo
de fauna existente nos terrenos que ladeiam as auto-estradas.
VII - A vedação tem que
impedir o atravessamento por animais, a menos que se demonstre que a entrada do
animal se ficou a dever a uma causa completamente estranha às características
físicas da vedação e que ainda que esta tivesse mais meio metro ou um metro de
altura, a entrada do animal teria ocorrido.
VIII – Não basta uma
vedação em bom estado de conservação para elidir a presunção de culpa da
auto-estrada, sendo exigível que a vedação existente responda com eficácia à
tentativa de entrada de animais na auto-estrada.
IX – Estando provado que o acidente se deu porque a
vedação da auto-estrada que circunda a sua zona envolvente do local não impediu
a entrada do canídeo, que surgiu inopinada e imprevisivelmente na frente do
veículo, não logrando a concessionária elidir a presunção de culpa, deve
entender-se que estão preenchidos os pressupostos do artº 483º do C.
Civ.".
Lembre-se! Exija sempre a presença das
autoridades!
um bom conselho
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